Entenda as polêmicas sobre o Marco Civil da
Internet
Atualizado
em 26 de março, 2014 - 09:27 (Brasília) 12:27 GMT
Neutralidade
da rede significa que provedores não podem cobrar mais caro por uso de mídias
sociais
A Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da
Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede
no Brasil.
A questão
vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o
da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a
questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por
terceiros.
O Marco
Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação
pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da
privacidade e dos dados pessoais.
Um
ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da
informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado
tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de
censura.
O projeto
também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever
que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções,
como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
O projeto
agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.
Confira
abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na
Câmara.
O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto
de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei
que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o
deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco
civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet,
definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco
civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação
pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da
privacidade e dos dados pessoais.
Molon
ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma
legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.
"É
uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois
outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por
exemplo o comércio eletrônico."
Por que demorou tanto para ser votado?
A questão
já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou
sendo adiado.
Entre os
pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O
primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a
venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai
sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda
que a empresa seja estrangeira.
O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
Escândalo
de espionagem fez Dilma pedir 'data centres' no Brasil, mas pedido não foi
incluído
O artigo
20 acabou sendo uma espécie depièce de résistance dos opositores do
Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão
sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto
aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados
civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser
expedida uma ordem judicial específica.
Se for
aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não
responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só
aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.
Defensores
do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de
expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura
privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado
material deveria ficar online ou não.
Para
líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma
notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire
o conteúdo.
Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto
aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos
que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser
acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um
pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O
princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em
suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado
da mesma forma.
Algumas
empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de
internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes
sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a
mídias sociais.
Na
redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o
tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso
poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.
Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a
proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de
internet e sites de grande porte - caso do Facebook ou Google - armazenem todo
seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse
somente uma "filial" no país.
No
entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o
fim da exigência dos chamados "data centres" no Brasil para
armazenamento de dados.
Os direitos dos usuários
·
Sigilo de
comunicações (exceto em casos de investigação criminal)
·
Não
suspensão da conexão (exceto por falta de pagamento)
·
Manutenção
da qualidade da conexão
·
Contratos claros com as operadoras de internet
·
Não
fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet
A
presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo
da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).
A
intenção do governo, bastante criticada, era a de impedir que os dados fossem
estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de
dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.
Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?
Os
usuários de internet no Brasil têm direito a:
·
Inviolabilidade
e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação
criminal podem mudar isso;
·
Não
suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
·
Manutenção
da qualidade contratada da sua conexão;
·
Informações
claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que
inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
·
Não
fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
E quais são os deveres do provedor?
Os
provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em
ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem
judicial.
O Marco
Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou
seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?
Os
usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
Os
provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet
aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo
gerado por usuários.
Já os
provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só
serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas
específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.
O que o Marco Civil fala sobre os governos?
O Marco
defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a
tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados;
desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer
mecanismos de governança transparente.
O projeto
de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e
o fomento cultural.
Como surgiu o projeto de lei?
As
discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor
da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada
pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena
iniciativas de serviços de internet no país.
O
documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio
de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do
Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11,
conhecido como "Marco Civil da Internet".
O projeto
de lei que cria o Marco Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011
de maneira inédita. O projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira
colaborativa, após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria
internet.
extraído de http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140219_marco_civil_internet_mm.shtml
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